Nova legislação previdenciária beneficia agricultores familiares


Começaram a vigorar as novas regras previdenciárias que beneficiam agricultores familiares que são segurados especiais. Um dos dispositivos da Medida Provisória amplia o conceito de segurado especial para os trabalhadores rurais, ao permitir que estes segurados tenham registro como pessoa jurídica (CNPJ). 

O objetivo é estimular a formalização dessas pessoas. Até então, pelas leis previdenciárias, agricultores familiares e outros beneficiários da Lei da Agricultura Familiar poderiam desenvolver atividades agroindustriais, de turismo rural e artesanato, sem sua descaracterização como segurados especiais.

No entanto, para a formalização nessas iniciativas, na maioria das vezes, é exigida a criação de uma pessoa jurídica – seja por regulamentos sanitários ou questões fiscais e tributárias. Isso enquadrava os segurados em outra categoria da Previdência Social, a de contribuinte individual (pequeno empresário), levando à consequente perda da qualidade de segurado especial.

O resultado é que a maioria desses segurados continuava desenvolvendo as atividades, mas de maneira informal. Agora, eles manterão sua categoria previdenciária ao participar de empresa, individual ou em sociedade, de objeto ou âmbito agrícola, agroindustrial ou agroturístico, considerada microempresa, desde que a pessoa jurídica seja composta apenas de segurados de igual natureza e que esta empresa tenha sede no mesmo município ou em município limítrofe àquele em que eles desenvolvam suas atividades.

Fonte: Ministério da Previdência


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